REVENDAS DE GLP – B.I. 22/2024 – SIRTGÁS E SINDERGÁS (FECOMBUTÍVEIS) – CCT2024/2025

REVENDAS DE GLP – CCT 2024-2025 – CONVOCAÇÃO PARA AGE
24 de outubro de 2024
SGB / CPRM – SUREG BH – CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA HÍBRIDA
6 de novembro de 2024
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‼ SIRTGÁS e SINDERGÁS (FECOMBUSTÍVEIS) | REVENDAS DE GÁS GLP | CCT 2024/2025

📑 Saiu o Boletim Informativo 22/2024 que informa sobre o ENCERRAMENTO da negociação com o SIRTGÁS e SINDERGÁS (FECOMBUSTÍVEIS) para a CCT do período de 01/10/2024 a 30/09/2025 das empresas/ revendas/ depósitos de GLP.

Comunicamos aos (às) trabalhadores (as) das Revendas de Gás GLP que a negociação coletiva para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 já foi encerrada com a aprovação da proposta final negociada com o SIRTGÁS e SINDERGÁS (FECOMBUSTÍVEIS) pelos trabalhadores reunidos em AGE virtual realizada no dia 29/10/2024, às 10h pelo aplicativo ZOOM.

Como vai ficar:

  • Reajuste Salarial: 5,31% aplicados sobre os salários vigentes em 30/09/2024.
  • A partir de 01/10/2024 os pisos salariais da categoria profissional ficam estabelecidos conforme abaixo:

a) R$ 1.510,00 (mil quinhentos e dez reais) para os trabalhadores que ocupam os cargos
de: ajudante interno, auxiliar administrativo, atendente, panfletador e/ou outras atividades conexas e/ou afins, não estipuladas anteriormente e nem constantes do piso da letra “b”;

b) R$ 1.597,00 (mil quinhentos e noventa e sete reais) para os trabalhadores que ocupam
cargos de: ajudante externo, entregador de gás e entregador de gás em triciclo.

A partir de 01/01/2025 os pisos salariais da categoria profissional ficam estabelecidos conforme abaixo:

a)R$ 1.532,00 (mil quinhentos e trinta e dois reais) para os trabalhadores que ocupam os
cargos de: ajudante interno, auxiliar administrativo, atendente, panfletador e/ou outras atividades conexas e/ou afins, não estipuladas anteriormente e nem constantes do piso da letra “b”;

b)R$ 1.619,00 (mil seiscentos e dezenove reais) para os trabalhadores que ocupam cargos de: ajudante externo, entregador de gás e entregador de gás em triciclo;

OBS: Os pisos salariais acima serão acrescidos do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento)

  • PLR – R$ 686,00 (seiscentos e oitenta e seis reais), respeitada a proporcionalidade dentro do período aquisitivo supracitado, em duas parcelas iguais de R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais) cada (em 07/04/2025 e 07/07/2025);
  • Vale Refeição no valor de R$21,10 (vinte reais e dez centavos) conforme cláusula 13ª;
  • Cesta Básica (Vale Alimentação) no valor de R$343,50 (trezentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). O Benefício será fornecido em cartão eletrônico e/ou em produtos in natura, neste caso não podendo, em hipótese nenhuma, os produtos serem inferiores ao valor de R$ 343,50, conforme cláusula 14ª;
  • Vale gás concedido a todos os trabalhadores que não tiverem faltas injustificadas, inclusive aos empregados afastados por acidente de trabalho, com emissão da CAT pela empresa, empregadas no gozo de Auxílio Maternidade e que não residem em área abastecida por gás canalizado, uma carga de gás em botijão de 13 (treze) Quilos (P-13) da própria marca do representante.
  •  Manutenção das conquistas anteriores.

A CCT 2024/2025, vigente de 01/10/2024 a 30/09/2025 foi assinada pelos sindicatos laboral e patronal e será registrada no MTb. Já está disponível em nosso site.

O SITRAMICO MG está à disposição dos trabalhadores pelo telefone (31)3201-1951, whatsapp (31) 98865-0613, e-mail contato@sitramicomg.org.br ou em nossa sede situada à R. Célio de Castro, 780 – Floresta – BH/MG.Visite também nossas mídias sociais:  site: www.sitramicomg.org.br/#blog        Facebook e Instagram: @sitramicomg

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