Homologação

Agendamento

Informações Importantes

Deve ser feita no sindicato, respeitando os prazos para rescisão do contrato de trabalho.

Quais são os documentos necessários?
• TRCT – Termo de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – em 05 vias;

• Aviso Prévio assinado pelo empregado e empregador em 03 vias;

• Atestado Médico Demissional em 03 vias (APTO);

• Guias de Seguro Desemprego (CD/SD) – formulário constando o CPF do empregado;

• GRFC quitada (guia de recolhimento rescisório do FGTS – 50%) – em 03 vias;

• GFIP´s que não constarem no extrato analítico do FGTS – em 03 vias;

• Extrato analítico do FGTS da CEF (atualizado) – em 03 vias;

• Livro ou ficha de registro dos empregados;

• CTPS do empregado com a devida baixa e atualizada;

• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – em 03 vias;

• Carta de preposto;

• 03 últimos comprovantes de pagamento;

• 03 últimos comprovantes de pagamento da contribuição sindical, confederativa e assistencial.

• O pagamento deve ser feito em DINHEIRO, CHEQUE ADMINISTRATIVO ou DEPÓSITO NA CONTA POUPANÇA OU CONTA SALÁRIO DO EMPREGADO.

• Obs.: se o empregado pede demissão, ele não recebe os 40% da multa, não pode retirar o FGTS e não recebe Seguro Desemprego.

O que deve ser conferido na CTPS?
– Data da admissão;
– Data da demissão (se foi dada a baixa corretamente);
– Anotação das férias (analisar quando o empregado tirou as últimas férias);
– Alteração de salário ou função.
O que deve ser conferido nas guias de Rescisão?
– Se a data da admissão estão iguais da CTPS e a data do aviso prévio;
– A função que o empregado exercia;
– Observar se o Aviso Prévio é trabalhado (o acerto deve ser feito no primeiro dia útil após o término do cumprimento do aviso) ou indenizado (o acerto deve ser feito até dez dias depois da data da comunicação do aviso). Obs.: uma vez ultrapassados esses prazos, incide na rescisão a multa prevista no art. 477 da CLT (mais um salário do empregado); Sobre o período do Aviso Prévio incide 1/12 de férias e 1/12 de 13º;
– Saldo de salário de “X” dias trabalhados no mês;
– Periculosidade sobre esses “X” dias;
– Hora Extra sobre esses “X” dias;
– RSR sobre esses “X” dias;
– Quebra de Caixa (CCT Minaspetro);
– X/12 de 13º;
– X/12 de férias: Obs.: se o empregado trabalhou 15 dias no mês faz jus a mais 1/12 de férias e 1/12 de 13º;
– 1/3 de férias nos termos da Constituição Federal;
– Férias vencidas – 30 horas de gratificação (CCT Minaspetro);
– Adicional por tempo de serviço sobre as férias (Sindicom e Sindigas);
– Outros benefícios trazidos pela CCT de cada categoria.
Qual é o limite de desconto?
Os descontos não podem ultrapassar 40% (quarenta por cento) do valor da Rescisão.
Quais os descontos permitidos?
– INSS;
– IRRF;
– Contribuição Confederativa;
– Vale Transporte;
– Adiantamentos feitos;
– Vales feitos pelo empregado (mediante apresentação dos mesmos).
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