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O SINDICATO OEFERECE: Representação sindical em defesa de seus direitos individuais e coletivos, assistência jurídica, convênios diversos e todas as preferências contidas no Art. 544 da CLT.

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    Em atenção aos termos do Artigo 545 da CLT e na qualidade de sócio do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – SITRAMICO-MG, autorizo a descontar do meu salário, as contribuições devidas à referida entidade sindical na forma e valor estabelecidos por suas AGEs – Assembleias Gerais regulares.