SAQUE-ANIVERSÁRIO

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“Caramba o Governo Federal liberou a opção de sacar uma grana anualmente do meu FGTS, acho que vou aderir ao tal saque aniversário, vai que preciso dessa graninha né? Nunca é demais um dinheirinho extra”.

 

Acontece que se por acaso, você trabalhador for dispensado sem justa causa, perde o direito a resgatar os recursos do FGTS e na sua rescisão só recebe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo.

Caso venha a aderir ao saque-aniversário e resolva voltar para a modalidade tradicional que agora tem o nome de saque-rescisão, o trabalhador terá que cumprir uma carência de dois anos e ainda assim se houver demissão durante esse período, o saldo do FGTS fica retido.

O saldo do FGTS continua liberado para as modalidades previstas por lei como compra de imóveis e em caso de doenças raras.

O FGTS é um direito do trabalhador, assim como é direito decidir o que fazer com ele, mas é importante estar bem informado sobre como funcionam o saque-emergencial já liberado pelo governo no valor de R$ 500,00 e o saque-aniversário que retém o saldo do FGTS em caso de demissão por justa causa por dois anos.

Em caso de dúvidas procure se informar na Caixa Econômica Federal e também no Sindicato, estamos à disposição pelo formulário de  contato do site, whats ou pelo nosso telefone.