SINDIMINAS / B.I. 08/2024 – ENCERRAMENTO DA NEGOCIAÇÃO

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Aos Trabalhadores e Trabalhadoras das Distribuidoras de Combustíveis – CCT 2024 SINDIMINAS

Boletim Informativo – B.I. 08/2024 – 26 de fevereiro de 2024

Comunicamos aos nossos representados que foi realizada no dia 23/02 às 09h30 a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com os trabalhadores e trabalhadoras nas empresas Distribuidoras de Combustíveis representadas pelo SINDIMINAS, que APROVARAM a contraproposta final para renovação da CCT 2024, que terá vigência de 01.01.2024 a 31.12.2024 e autorizaram o sindicato a proceder à assinatura da convenção.

O resultado da AGE foi comunicado ao SINDIMINAS através do ofício nº 09/2024 no mesmo dia, 26/02.

 Segue resumo da contraproposta aprovada:

  1. Reajuste Salarial:
    1. 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), sobre os salários até R$7.370,12 em 31.12.2023;
    2. R$350,00 para salários acima de R$7.370,12 e até R$11.863,64 em 31.12.2023;
  2. Pisos salariais reajustados em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), sendo os novos valores conforme a cláusula 3ª:
    1. R$1.892,53 (mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos);
    2. R$2.377,13 (dois mil , trezentos e setenta e sete reais e treze centavos);
    3. R$2.687,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais);
  3. Abono Salarial – R$ 3.607,00 (Três mil, seiscentos e sete reais) aos empregados admitidos até 31.12.23 e com contrato de trabalho vigente nessa mesma data, que percebem remuneração até R$7.200,00;
  4. Os demais benefícios expressos em valor na CCT, serão corrigidos em 3,71%
    1. Vale refeição – R$46,23 por dia útil
    2. Vale alimentação – R$541,66 (para quem recebe até R$6.167,89).
    3. Auxílio Creche – R$547,04 e Auxílio Acompanhante – R$273,52.
    4. Salário Família – R$39,52 ( para filhos menores de 14 anos ou maiores inválidos).
    5. Auxílio Filho Excepcional – R$1283,00.
    6. Auxílio Funeral – 4.338,45.
    7. Manutenção das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho atual para o período de 01.01.2024 à 31.12.2024;

Diferenças sobre salários e benefícios: as diferenças retroativas a 01.01.2024 serão quitadas até o último dia do prazo legal para pagamento da folha de pessoal de março/2024.

As negociações iniciaram com o envio da Pauta de Reivindicações dos trabalhadores em outubro de 2023, com 02 rodadas de negociação, em 25/01 e 15/02, com contraproposta inicial rebaixada, sem abono e com retirada de direitos conquistados. Com o avanço das negociações chegamos a uma contraproposta de reajuste com repasse integral da inflação do período (INPC) sobre salários, abono Salarial e benefícios.

Acompanhem através das nossas mídias:

site: www.sitramicomg.org.br/#blog    Facebook/ Instagram/Twitter: @sitramicomg 

Whatsapp: (31) 98865-0613.

A participação do trabalhador é essencial para o sucesso das negociações coletivas. Sindicalize-se! O momento é de resistir para que não haja retrocesso nos direitos já conquistados dos trabalhadores.

Saudações  Sindicais!

Saudações sindicais!
Leonardo Luiz de FreitaS

Presidente do Sitramico-MG