BOLETIM INFORMATIVO 12/2022 – AÇÃO JUDICIAL – VIBRA ENERGIA/PLANO DE SAÚDE

ARTIGO: Valor da cesta básica aumenta em todas as capitais em março de 2022 – DIEESE
7 de abril de 2022
Convocação para Assembleia Geral Extraordinária – PETRONAS – SINDICOM- CCT 2022
8 de abril de 2022
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Boletim Informativo sobre Ação judicial movida contra a alteração do custeio e regras do Plano de Saúde Bradesco Saúde da Vibra Energia S.A.

Aos Aposentados (as) e Pensionistas da VIBRA ENERGIA (antiga BR Distribuidora)

Boletim Informativo – B.I.12/2022 – 07 de abril de 2.022

Assunto: TUTELA DE URGÊNCIA COM PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDA NA AÇÃO CÍVIL PUBLICA AJUIZADA PELO SITRAMICO/MG

O departamento jurídico do Sitramico-MG (Abreu – Advogados Associados) informa que foi deferida a Tutela de Urgência com pedido de Liminar requerida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Derivados de Petróleo de Minas Gerais- SITRAMICO/MG em face da Vibra Energia S/A.

Restou decidido na decisão que deferiu a Tutela de Urgência com Pedido de Liminar que a Vibra Energia deverá:

a) se abster de modificar e/ou alterar a forma de pagamento da Assistência Médica de Saúde (AMS), atualmente fornecida por plano de saúde (médico e odontológico), mantendo o pagamento como era realizado antes da alteração anunciada, ou seja, por meio de desconto em folha para os ex-empregados aposentados e pensionistas que assim o realizavam ou por meio de boleto bancário, para aqueles que utilizavam esta outra forma de pagamento;

b) se abster de modificar a forma de custeio da Assistência Médica de Saúde (AMS), atualmente fornecida por plano de saúde (médico e odontológico), mantendo o pagamento de acordo com a faixa salarial dos aposentados e pensionista, sem fazer alteração para faixa etária; e

c) mantenha o subsídio ao custeio da Assistência Médica de Saúde (AMS), atualmente fornecida por plano de saúde (médico e odontológico), da mesma forma como sempre foi concedido, ou seja, 30% (trinta por cento) para os aposentados e pensionistas e 70% (setenta por cento) para a Ré.

A mencionada ação foi distribuída em 28 de março de 2022 e visa que os beneficiários do plano de saúde não sofram alteração na forma de custeio e para que seja mantida a cobrança na folha de pagamento. A primeira audiência será em 05/05 às 08h50 e será virtual.

 Saudações,
Leonardo Luiz de Freitas
Presidente Sitramico MG