RENOVAÇÃO DA CCT 2020/2021 – REVENDA DE GLP – SIRTGÁS

FERIADO – 08/12- DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
3 de dezembro de 2020
COMUNICADO DE RECESSO
15 de dezembro de 2020
FERIADO – 08/12- DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
3 de dezembro de 2020
COMUNICADO DE RECESSO
15 de dezembro de 2020

NEGOCIAÇÃO 2020/2021 REVENDA DE GLP-DEPÓSITOS DE GÁS

Uma publicação do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Informamos que a negociação coletiva com o SIRTGÁS foi concluída e a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 já está disponível para consulta em nosso site:

clicar em QUEM REPRESENTAMOS -> ENGARRAFADORAS E REVENDAS DE GLP -> REVENDAS DE GÁS GLP -> SIRTGÁS
ao clicar em Sirtgás, abrirá acesso às convenções coletivas, é só clicar na CCT 2020/2021

Engarrafadoras e Revendas de GLP

O percentual final de reajuste negociado é de 3,89% pelo INPC sobre os salários vigentes em setembro de 2020. As diferenças salariais, cesta básica (vale refeição) dos meses outubro  e novembro de 2020, serão pagas na folha de pagamento do mês de dezembro de 2020.

Os pisos salariais mínimos abrangidos por esta CCT são:

Ajudante interno >>>>>>>>>>>>>>>> R$1.174,27 (Um mil e cento e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos);

Ajudante externo >>>>>>>>>>>>>>>>R$1.241,92 (Um mil duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos);

Auxiliar Administrativo / Atendente>>>>>>>>>>> R$1.174,27 (Um mil e cento e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos);

Entregador de Gás >>>>>>>>>>>>>> R$1.241,92 (Um mil duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos);

Panfletador >>>>>>>>>>>>>>>>>>>> >>>>>>>>>>>>>>>> R$1.174,27 (Um mil e cento e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos);

Para as demais atividades não estipuladas no caput, conexas e/ou afins, será observado o piso de >>>>>>>>>>>>>>>> R$1.241,92 (Um mil duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos);

Cláusula 11ª – Bônus de resultados – R$533,00, dividido em 02 parcelas iguais de R$266,50, sendo a primeira paga até o 5º dia útil de fevereiro de 2021 e a segunda parcela paga até o 5º dia útil de julho de 2021

Cláusula 13ª – Vale Refeição – R$17,80

Cláusula 14ª – Cesta Básica (Vale Alimentação) – R$266,80